Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.760, DE 6 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.760, DE 6 DE SETEMBRO DE 1919
Determina que os bens das extinctas congregações de S. Felippe Nery e dos Carmelitas Descalços continuem sob o poder e administração da Santa Casa de Misericordia do Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o
Congresso Nacional decretou sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Nos termos das leis de 9 de novembro de 1830 e de 25 de agosto de 1831, continuam sob o poder e administração da Santa Casa de Misericordia do Recife, de accôrdo com a lei n. 222 A, de 23 de novembro de 1894, os bens que pertenciam á extincta Congregação de S. Felippe Nery bem como á extincta Associação dos Carmelitas Descalços; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1919, Página 12843 (Publicação Original)