Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.758, DE 3 DE SETEMBRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.758, DE 3 DE SETEMBRO DE 1919

Adia para 26 de outubro do corrente anno a eleição marcada para preenchimento de duas vagas de deputado pelo Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Ficam adiadas para o dia 26 de outubro de 1919 as eleições marcadas pelo Ministerio da Justiça, para o dia 14 de setembro corrente, afim de serem preenchidas as vagas existentes na representação do Districto Federal na Camara dos Deputados; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1919, Página 12615 (Publicação Original)