Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.755, DE 27 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.755, DE 27 DE AGOSTO DE 1919

Autoriza, o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 114:580$674, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 114:580$674, supplementar á verba 15ª do art. 2º da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos concedidos pelo decreto legislativo n. 3.681, de 8 de janeiro de 1919, ao pessoal da Secretaria da Repartição de Policia do Districto Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1919, Página 12259 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 205 Vol. I (Publicação Original)