Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.753, DE 21 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.753, DE 21 DE AGOSTO DE 1919

Concede a Antonio Pinto de Souza, guarda cancella de 1ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de um anno, com dous terços de sua diaria, para tratamento de saude

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' concedida a Antonio Pinto de Souza, guarda cancella de 1ª classe da 2ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, a licença de um anno, com dous terços de sua diaria, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1919, Página 12009 (Publicação Original)