Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.750-A, DE 15 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.750-A, DE 15 DE AGOSTO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com o ordenado e em prorogação, ao Dr. Leonidas Machado, 1º escripturario do Serviço de Prophylaxia da Directoria Geral de Saude Publica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado e em prorogação, ao Dr. Leonidas Machado, 1º escripturario do Serviço de Prophylaxia da Directoria Geral de Saude Publica.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1919, Página 12009 (Publicação Original)