Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.749, DE 6 DE AGOSTO DE 1919
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2.879:179$579, para attender as despezas, no exercicio de 1916, com o pagamento de porcentagens a collectores federaes e seus escrivães
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1919, Página 11461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 202 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Percentual - Coletor de rendas federais - Escrivão - Arrecadação - Rendas federais - Estado (ente federado)