Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.747, DE 6 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.747, DE 6 DE AGOSTO DE 1919
Considera de utilidade publica o Centro Catharinense e a Sociedade de Agricultura do Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' considerada de utilidade publica o Centro Catharinense, com séde nesta Capital.
Art. 2º E', igualmente, reconhecida de utilidade publica a Sociedade de Agricultura do Estado do Paraná, fundada em 15 de agosto de 1897.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1919, Página 11187 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 201 Vol. I (Publicação Original)