Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.747, DE 6 DE AGOSTO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.747, DE 6 DE AGOSTO DE 1919

Considera de utilidade publica o Centro Catharinense e a Sociedade de Agricultura do Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' considerada de utilidade publica o Centro Catharinense, com séde nesta Capital.

     Art. 2º E', igualmente, reconhecida de utilidade publica a Sociedade de Agricultura do Estado do Paraná, fundada em 15 de agosto de 1897.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1919, Página 11187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 201 Vol. I (Publicação Original)