Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.740, DE 28 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.740, DE 28 DE MAIO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 399:911$880, para pagamento de despezas relativas á verba 14ª, n. 22, do art. 39 da lei n. 8.232, de 5 de janeiro de 1917.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 399:911$880, para pagamento de despezas referentes á sub-consignação n. 22, «Transporte de tropas, cargas e bagagens, acquisição e concerto de embarcações e de material de transportes terrestres e combustivel» da verba 14ª «Material», de que trata e art. 39 da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1919, Página 7365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 198 Vol. I (Publicação Original)