Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.736, DE 21 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.736, DE 21 DE MAIO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir um credito especial, na importancia de 131:592$590, para pagar pelo Ministerio das Relações Exteriores, as despezas de correspondencia telegraphica nos exercicios de 1916 e 1917 e reforma a tabella de vencimentos dos funccionarios do Serviço Medico Legal da Polidia do Districto Federal.
O Sr. Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir um credito especial na importancia de 131:592$590, afim de pagar, pelo Ministerio das Relações Exteriores, despezas de correspondencia telegraphica nos exercicios de 1916 e 1917.
Art. 2º Os vencimentos dos funccionarios do Serviço Medico Legal serão os tabella seguinte:
Director................................................................................................ 14:400$000
12 medicos legistas, dos quaes dous peritos encarregados dos Laboratorios de Toxicologia e Anatomo-pathologia, a 12:000$000......................................................................................... 144:000$000
2 assistentes a 3:840$000.................................................................... 7:680$000
1 administrador do necroterio.............................................................. 4:200$000
6 serventes a 2:000$000...................................................................... 12:000$000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1919, Página 7143 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 196 Vol. I (Publicação Original)