Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.735, DE 21 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.735, DE 21 DE MAIO DE 1919
Substituem a tabella de vencimentos dos commissarios da Policia do Districto Federal
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam substituidos na tabella n. I que acompanhou o decreto n. 6.440, de 30 de março de 1907, os vencimentos dos commissarios de policia pelos seguintes:
Ordenado Gratificação Total
Commissarios de classe........................... 1ª 3:600$ 1:800$ 5:400$000
Commissarios de classe........................... 2° 3:600$ 1:200$ 4 :800$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de maio do 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 195 Vol. I (Publicação Original)