Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.734, DE 20 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.734, DE 20 DE MAIO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:000$, supplementar á verba 8ª do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1918, para, pagar despezas de illuminação na Recebedoria do Districto Federal.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito de 6:000$, supplementar á verba 8ª do orçamento do Ministerio da Fazenda, importancia destinada á despeza da illuminação da Recebedoria do Districto Federal no exercicio de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1919, Página 6935 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 195 Vol. I (Publicação Original)