Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.730, DE 22 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.730, DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil Claudiano Manso, seis mezes de licença, para tratamento de saude, com o ordenado

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao praticante de conductor de trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, Claudiano Manso, seis mezes de licença, para tratamento de saude, com o ordenado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1919, Página 1391 (Publicação Original)