Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.729, DE 21 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.729, DE 21 DE JANEIRO DE 1919
Torna extensivas aos guardas-marinha da turma de 1892, que tomaram parte na revolta de 1893, as disposições da lei n. 3.175, de 30 de outubro de 1916
Antonio Francisco de Azeredo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos
que a presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte
lei:
Artigo unico. Ficam extensivas aos guardas-marinha da turma de 1892, que tomaram parte na revolta de 1893, as disposições da lei n. 3.175, de 30 de outubro de 1916: revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 21 de janeiro de 1919.
Antonio francisco de azeredo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1919, Página 2207 (Publicação Original)