Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.728, DE 21 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.728, DE 21 DE JANEIRO DE 1919

Torna extensivas aos officiaes engenheiros machinistas navaes as disposições do art. 52, n. XXVIII, e seus paragraphos, e do art. 55 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

Antonio Francisco de Azevedo, Vice-Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Ficam extensivas aos officiaes engenheiros machinistas navaes as disposições do art. 52, n. XXVIII, e seus paragraphos, e do art. 55 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

   Paragrapho unico. Ficam dispensados os intersticios de tempo exigidos para a permanencia no posto e no embarque, conforme as disposições em vigor para as promoções aos postos de capitão de mar e guerra, capitão de fragata e capitão de corveta.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 21 de janeiro de 1919.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1919, Página 1307 (Publicação Original)