Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.727, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.727, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Dispõe sobre o provimento, nos cargos de substituto do Collegio Pedro II, de candidatos classificados em segundo logar, em concurso

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os candidatos aos cargos de substitutos de quaesquer cadeiras do Collegio Pedro II, que forem classificados em segundo logar, teem direito ao provimento nesses cargos e ás vantagens delles decorrentes, dentro do prazo de um anno, a se contar do encerramento dos concursos.

     Paragrapho unico. Para os candidatos approvados e classificados de accôrdo com este dispositivo, até a data da presente lei, o prazo será tambem de um anno, a se contar da sua publicidade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independecia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1015 (Publicação Original)