Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.719, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.719, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber, em vista do que communicou o 1º Secretario da Camara dos Deputados, em officio n.26, de 13 do corrente, dirigido ao ministro de Estado dos Negocios da Fazenda, que a lei n. 3.674, de 7 tambem do corrente mez, que orça a Despeza Geral da Republica para o exercicio de 1919, deve ser executada com as seguintes correcções:

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

     Art. 2º - Na rubrica 12ª (Justiça do Districto Federal), o total é de 1.468:855$118 e não de 1.055:866$118, como está, e na rubrica 21ª (Directoria Geral de Saude Publica), accrescente-se o seguinte: "Augmentada de 130:235$335 para completar a differença de diarias e vencimentos na parte que refere aos marinheiros, remadores, foguistas, mestres e machinistas", ficando a verba fixada em 6.104:010$235.

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA MARINHA

     Art. 27. - Na rubrica 23ª (Despezas extraordinarias), na 1ª parte do "Pessoal", depois da palavra "officiaes", diga-se: "e gratificações ao pessoal do gabinete".

ORÇAMENTO DO MINISTERIO DA GUERRA

     Na rubrica 14ª, art. 35 (Material), accrecente-se: "augmentada de 30:000$ na consignação "Serviço de Saude", para manter junto á Escola Veterinaria do Exercito um hospital para tratamento e internação dos animaes existentes nos corpos montados", ficando, assim, a rubrica fixada em 7.261:400$000.
     No art. 79, depois do n. 85, accrescente-se "e 86", ficando o resto como está.
     No art. 82, supprimam-se in fine as palavras: "abrangendo os officiaes do Corpo de Saude do Exercito".    
     No art. 84, paragrapho unico, accrescente-se in fine: "da Guerra, por contracto ou requisição; e, opportunamente, contarão como de serviço, para todos os effeitos, os periodos em que tiverem servido, de accôrdo com os referidos contractos".

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1012 (Publicação Original)