Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.718, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.718, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel da Costa Junior, operario da officina de impressão lithographica da imprensa Nacional, um anno de licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel da Costa Junior, operario da officina de impressão e lithographia da Imprensa Nacional, a contar de 17 de novembro de 1917 um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, para tratamento de saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1012 (Publicação Original)