Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.718, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.718, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel da Costa Junior, operario da officina de impressão lithographica da imprensa Nacional, um anno de licença, para tratamento de saude, com dous terços da diaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel da Costa Junior, operario da officina de impressão e lithographia da Imprensa Nacional, a contar de 17 de novembro de 1917 um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, para tratamento de saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1012 (Publicação Original)