Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.717, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.717, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:161$725, que se destina ao pagamento de D. Joanna Perpetua Neves Gonzaga, em virtude de sentença judiciaria
O Vice-Presidente da Republica dos Estados do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:161$725, que se destina ao pagamento de D. Joanna Perpetua Neves Gonzaga, em virtude de sentença judiciaria, cabendo ao Thesouro Nacional descontar da mesma somma a quantia de 934$400 de impostos sobre pensões, de 1 de março de 1906 a 30 de abril de 1918, de accôrdo com os pareceres da Directoria da Despeza da mesma repartição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 161 Vol. I (Publicação Original)