Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.715, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.715, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Manda abrir o necessario credito para pagar a D. Anna Alves da Silva a importancia correspondente ás mensalidades da pensão do montepio deixado á sua fallecida mãe pelo ex-guarda da Alfandega do Rio de Janeiro Francisco de Fonseca Cunha

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º O Governo abrirá o necessario credito para pagar a D. Anna Alves da Silva a importancia correspondente ás mensalidades da pensão do montepio deixado á sua fallecida mãe D. Anna Bendisbella da Cunha, no periodo de 9 de abril de 1895 a 26 de novembro de 1902, pelo ex-guarda da Alfandega do Rio de Janeiro Francisco da Fonseca Cunha.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1012 (Publicação Original)