Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.715, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.715, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Manda abrir o necessario credito para pagar a D. Anna Alves da Silva a importancia correspondente ás mensalidades da pensão do montepio deixado á sua fallecida mãe pelo ex-guarda da Alfandega do Rio de Janeiro Francisco de Fonseca Cunha
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O Governo abrirá o necessario credito para pagar a D. Anna Alves da Silva a importancia correspondente ás mensalidades da pensão do montepio deixado á sua fallecida mãe D. Anna Bendisbella da Cunha, no periodo de 9 de abril de 1895 a 26 de novembro de 1902, pelo ex-guarda da Alfandega do Rio de Janeiro Francisco da Fonseca Cunha.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1012 (Publicação Original)