Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.714, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.714, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:797$708, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Emma Dias da Cruz, em virtude de sentença judiciaria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:797$708, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Emma Dias da Cruz, viuva do almoxarife da extincta Intendencia da Guerra, Alfredo Dias da Cruz, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1919, Página 1012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 160 Vol. I (Publicação Original)