Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.713, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.713, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:629$032, para pagamento de vencimentos ao escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiara, Lafayette Rodrigues dos Santos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:629$032, para attender ao pagamento dos vencimentos do escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiara Lafayette Rodrigues dos Santos, relativos ao periodo de 24 de julho ultimo a 31 de dezembro vindouro, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 159 Vol. I (Publicação Original)