Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.713, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.713, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:629$032, para pagamento de vencimentos ao escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiara, Lafayette Rodrigues dos Santos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:629$032, para attender ao pagamento dos vencimentos do escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiara Lafayette Rodrigues dos Santos, relativos ao periodo de 24 de julho ultimo a 31 de dezembro vindouro, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1011 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 159 Vol. I (Publicação Original)