Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.712, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.712, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 197:723$980, para a solução de compromissos da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 197:723$980, que se destina ao pagamento das conta devidas pela Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, á Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, importancia relativa, ao periodo de 1913 a 1917.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1919, Página 1083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 159 Vol. I (Publicação Original)