Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.711, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.711, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Manoel Luiz da Costa, ajudante da agencia do Correio de Barra do Pirahy, Estado do Rio de Janeiro, um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, para tratamento de saude

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Manoel Luiz da Costa, ajudante da agencia do Correio de Barra do Pirahy, Estado do Rio de Janeiro, um anno de licença, em prorogação e com o ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1919, Página 1083 (Publicação Original)