Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.701, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.701, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 5:851$584, para pagamento a D. Gabriella Brandão de Campos e filhos, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 5:851$584, destinado ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, das differenças de montepio a que teem direito D. Gabriella Brandão de Campos e seus filhos Gabriella e Marcello, viuva e filhos do Dr. Aureliano de Campos, juiz de Secção do Districto Federal, abatendo-se daquella importancia os impostos devidos ao Thesouro Nacional.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 152 Vol. I (Publicação Original)