Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.699, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.699, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Governo a conceder ao guarda-freios de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Germano Roque da Costa, seis mezes de licença para tratamento de saude

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao guarda-freios de 3ª classe da Estrada de Ferro Central do Brasil, Germano Roque da Costa, seis mezes de licença, para tratamento de saúde, em prorogação e com dous terços da diaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1919, Página 675 (Publicação Original)