Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.695, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.695, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Concede a Raul Tagus Corrêa de Brito, fiel recebedor da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, e com o ordenado, para tratamento de saude

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. E' concedido a Raul Tagus Corrêa de Brito, fiel recebedor da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, em prorogação, e com o ordenado, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 587 (Publicação Original)