Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.694, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.694, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Concede a Jayme Juvencio de Noronha, amanuense da Administração dos Correios de Minas Geraes, a licença de um anno, em prorogação e com o ordenado, para tratamento de saude

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' concedida a Jayme Juvencio de Noronha, amanuense da Administração dos Correios de Minas Geraes, a licença de um anno, em prorogação e com o ordenado, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 586 (Publicação Original)