Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.693, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.693, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8:312$498, para occorrer ao pagamento de vencimentos, de 12 de abril de 1911 a 16 de janeiro de 1913, reclamado pelo administrador dos Correios do Estado de Matto Grosso, Francisco Sisenando Peixoto

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir o credito especial de 8:312$498, para occorrer ao pagamento reclamado pelo administrador dos Correios do Estado de Matto Grosso, Francisco Sisenando Peixoto, referente aos seus vencimentos no periodo decorrido de 12 de abril de 1911 a 16 de janeiro de 1913.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 148 Vol. I (Publicação Original)