Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.692, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.692, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Governo a conceder ao official operario de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Bernardino Otero, seis mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao official operario de 1ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Bernardino Otero, seis mezes de licença, em prorogação e com dous terços da diaria, para tratamento de saude.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 586 (Publicação Original)