Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.690, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.690, DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Concede a Virgilio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, licença de quatro mezes, em prorogação, com direito á metade do ordenado, para tratamento de saude
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. E' concedida a Virgilio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, a licença de quatro mezes, para tratamento de saude e em prorogação da que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 3.397, de 23 de novembro de 1917, com o direito de perceber a metade do ordenado de seu cargo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio de Padua Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1919, Página 819 (Publicação Original)