Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.690, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.690, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Concede a Virgilio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, licença de quatro mezes, em prorogação, com direito á metade do ordenado, para tratamento de saude

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

 Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

      Artigo unico. E' concedida a Virgilio Vieira de Mello, porteiro-continuo da Escola de Aprendizes Artifices do Estado do Rio Grande do Norte, a licença de quatro mezes, para tratamento de saude e em prorogação da que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 3.397, de 23 de novembro de 1917, com o direito de perceber a metade do ordenado de seu cargo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio de Padua Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1919, Página 819 (Publicação Original)