Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.689, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.689, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos especiaes de 50:000$, para attender aos encargos de recepção e hospedagem das commissões scientificas que vierem assistir ao eclipse de 28 de maio futuro e de 30:000$, para auxiliar o 1º Congresso Brasileiro de Prothese Dentaria

O Vice-presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 50:000$, para attender aos encargos da recepção e hospedagem das commissões scientificas que vierem assistir ao eclipse de 28 de maio de 1919, e attender tambem ás despezas da Commissão do Observatorio Nacional incumbida do estudo do mesmo phenomeno.

     Art. 2º E' igualmente autorizado a auxiliar com 30:000$, e 1º Congresso Brasileiro de Prothese Dentaria a se realizar no Rio de Janeiro em 19 de dezembro do corrente anno, e a abrir o credito necessario para tal fim.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio de Padua Salles
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1919, Página 819 (Publicação Original)