Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.686, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.686, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Manda pagar aos empregados das alfandegas o minimo das quotas resultantes das tabellas em vigor, e dá outras porvidencias

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Governo mandará pagar aos empregados das alfandegas o minimo das quotas resultantes das tabellas em vigor, quando a arrecadação, em cada uma dessas reprtições, não attingir ás cifras da totalidade official, ficando entendido que, quando a receita fôr superior, prevalecerá o regimen actual.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Amaro Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 586 (Publicação Original)