Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.681, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.681, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Substitue a tabella de vencimentos annexa ao decreto n. 6.439, de 30 de março de 1907

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica substituida pela seguinte a tabella de vencimentos annexa ao decreto n. 6.439, de 30 de março de 1907:

Cargos Ordenado Gratificação Vencimentos  Total
1secretario .................................. 9:600$ 4:800$ 14:400$ 14:400$000
1 sub-secretario ....................... 8:000$ 4:000$ 12:000$ 12:000$000
4 officiaes ................................ 7:200$ 3:600$ 10:800$ 43:200$000
1 official archivista ................ 7:200$ 3:600$ 10:800$ 10:800$000
8 escripturarios ....................... 5:600$ 2:800$ 8:400$ 67:200$000
12 amanuenses ........................ 4:000$ 2:000$ 6:000$ 72:000$000
1 thesoureiro ............................ 7:200$ 3:600$ 10:800$ 10:800$000
1 fiel de thesoureiro ................. 3:600$ 1:800$ 5:400$ 5:400$000
4 telephonistas .......................... 2:400$ 1:200$ 3:600$ 14:400$000
1 porteiro ................................. 3:200$ 1:600$ 4:800$ 4:800$000
8 continuos ............................ 2:000$ 1:000$ 3:000$ 24:000$000
12 serventes ............................. 1:200$ 600$ 1:800$ 21:600$000
  61:200$ 30:600$ 91:800$ 300:600$000

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 523 (Publicação Original)