Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.680, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.680, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Declara aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:845$236, para pagamento do ordenado devido ao professor Rodolpho Bernadelli, como director da Escola Nacional de Bellas Artes

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

      Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:845$236, para occorrer ao pagamento do ordenado devido ao professor Rodolpho Bernardelli, ex-director da Escola Nacional de Bellas Artes, durante o periodo de 22 de outubro de 1915 a 10 de fevereiro de 1916; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 141 Vol. I (Publicação Original)