Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.675, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.675, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Reconhece como associação de utilidade publica o Instituto Archeologico e Geographico Pernambucano, com séde na cidade do Recife

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica reconhecido como associação de utilidade publica o Instituto Archeologico e Geographico Pernambucano, com séde na cidade de Recife.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 585 (Publicação Original)