Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.672, DE 7 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.672, DE 7 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a permittir, mediante concurrencia, que a industria particular se utilize do Arsenal de Marinha do Ladario, sob determinadas condições

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a permittir, mediante concurrencia, da fórma ou pelo processo que lhe parece preferivel, inclusive o arrendamento, que a industria particular se utilize para fins industriaes, ou de construcção naval do Arsenal de Marinha do Ladario:

    a) salvaguardando as necessidades de quaesquer serviços de Marinha;
    b) não prejudicando o pessoal actualmente em serviço no referido arsenal; 
    c) sem augmento directo ou indirecto, de despeza;
    d) mediante a pagamento de uma contribuição correspondente á concessão que for feita, e mais condições ou clausulas que reputar necessarias, acautelados os interesses publicos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio Coutinho Gomes Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/01/1919


Publicação:
  • Diário Official - 8/1/1919, Página 391 (Publicação Original)