Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.671, DE 7 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.671, DE 7 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a mandar pagar a Agostinho Petra de Bittencourt, ex-mestre de musica do 33º Corpo de Voluntarios da Patria, a correspondente quantia que compete aos mestres de musica dos corpos do Exercito

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a mandar pagar a Agostinho Petra de Bittencourt, ex-mestre de musica do 33º Corpo de Voluntarios da Patria, a correspondente quantia que hoje compete aos mestres de musica, primeiros sargentos dos corpos do Exercito, desde a data da presente lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1919, Página 460 (Publicação Original)