Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.670, DE 7 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.670, DE 7 DE JANEIRO DE 1919
Concede ao escrivão da Auditoria do Departamento da Guerra as regalias e vantagens de que actualmente gosa o escrivão civil da Auditoria Geral de Marinha
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º São concedidas ao escrivão da Auditoria do Departamento da Guerra as regalias e vantagens de que actualmente gosa o escrivão civil da Auditoria Geral de Marinha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/01/1919
Publicação:
- Diário Official - 9/1/1919, Página 457 (Publicação Original)