Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.665, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.665, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao official operario de 4ª classe, da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel José de Luna

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com ordenado, para tratamento de saude, ao official operario de 4ª classe, da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, Manoel José de Luna.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 205 (Publicação Original)