Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.657, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.657, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Poder Executivo a conceder a D. Feliciana Vieira de Macedo, agente do Correio da praça Maciel Pinheiro, em Pernambuco, um anno de licença, com ordenado

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a D. Feliciana Vieira de Macedo, agente do Correio da praça Maciel Pinheiro, em Pernambuco, um anno de licença, com ordenado, em prorogação, para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 204 (Publicação Original)