Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.655, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.655, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir creditos, na importancia de 2.487:101$258, supplementares ás verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª e 28ª, do art. 2º, da lei de orçamento do exercicio de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir creditos supplementares ao orçamento da despeza do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na importancia de 2.487:101$258, para attender a despezas nas diversas consignações das verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª e 28ª, do art. 2º, da lei orçamentaria vigente do exercicio de 1918.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 6 Vol. I (Publicação Original)