Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.648, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.648, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Eleva á categoria de embaixada a representação do Brasil junto a S. M. Britannica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica elevada á categoria de embaixada a representação diplomatica que o Brasil mantém junto á S. M. o Rei da Inglaterra.

     Art. 2º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, para a execução desta lei, o credito necessario, em ouro, devendo o embaixador ter o ordenado de 10:000$000, a gratificação de 5:000$00, a representação de 25:000$000, 15:000$000 para aluguel de casa e 3:500$000 para despezas de expediente, tudo annualmente; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Domicio da Gama


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 203 (Publicação Original)