Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.647, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.647, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 243:000$, supplementar á verba 8ª - Recebedoria do Districto Federal - do orçamento do mesmo ministerio do exercicio de 1917

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 243:000$, supplementar á verba 8ª - Recebedoria do Districto Federal - do orçamento do mesmo ministerio no exercicio de 1917, para o fim de attender ás despezas com o pagamento de porcentagens ao pessoal da mencionada repartição e relativo ao periodo addicional do mesmo exercicio, ora em liquidação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 2 Vol. I (Publicação Original)