Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.637, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.637, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Fixa o subsidio para os membros do Conselho Municipal do Districto Federal e dá outras providencias

O Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os membros do Conselho Municipal do Districto Federal vencerão, a titulo de subsidio, a quantia de 18:000$ annuaes, pagos em prestações mensaes de 1:500$, não lhes sendo permittido perceber qualquer outra somma, a titulo de representação, ou outro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1919, Página 59 (Publicação Original)