Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.633, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.633, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Poder Executivo a abrir os creditos supplementares necessarios para admissão e praça na Escola Naval de 19 candidatos approvados em concurso e dá outras providencias

O Vice-Presidente da republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, ás verbas 5ª e 17 do orçamento vigente, os creditos supplementares necessarios para admissão e praça na Escola Naval de 19 candidatos approvados em concursos effectuados no corrente anno.

     Art. 2º E' igualmente autorizado a dar praça de aspirantes de Marinha no 2º anno aos ex-alumnos do 2º anno da escola Naval que em 1916 e 1917, foram eliminados da referida escola e que, pelo actual regulamento, dependem de uma cadeira.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Antonio Coutinho Gomes Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1919, Página 59 (Publicação Original)