Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1918
Proroga até o fim do corrente anno o prazo para pagamento do sello de patente dos officiaes da antiga Guarda nacional.
O Vice-Presidente da republica dos estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica de accôrdo com o art. 1º linha III n. 32, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, proroga até o fim do corrente anno, o prazo dentro do qual os officiaes da extinta Guarda Nacional podem pagar o sello das suas patentes.
Art.
2º revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 28 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de
Aguiar
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1918, Página 15487 (Publicação Original)