Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1918

Proroga até o fim do corrente anno o prazo para pagamento do sello de patente dos officiaes da antiga Guarda nacional.

O Vice-Presidente da republica dos estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica de accôrdo com o art. 1º linha III n. 32, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, proroga até o fim do corrente anno, o prazo dentro do qual os officiaes da extinta Guarda Nacional podem pagar o sello das suas patentes.

     Art. 2º revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 28 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1918, Página 15487 (Publicação Original)