Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.630, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1918

Fixa o subsidio do Presidente da Republica no periodo presidencial de 1918 a 1922.

Antonio Francisco de Azevedo, Vice-Presidente do Senado:
Faço saber aos que o presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte resolução:

     Art. 1º No periodo presidencial, a decorrer de 15 de novembro de 1918 a 15 de novembro de 1922, o Presidente da Republica vencerá o subsidio de 120:000$ annualmente e Vice-Presidente o de 36:000$, um e outro pagaveis em prestações mensaes.

     Art. 2º No caso de impedimento, por motivo de licença, o Presidente da Republica vencerá metade do subsidio.

     Art. 3º O Vice-Presidente da Republica ou qualquer de seus substitutos, em exercicio pleno das funcções presidenciaes, nos termos do art. 41 da Constituição, perceberá o mesmo subsidio fixado para o Presidente.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Senado Federal, 27 de dezembro de 1918.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15368 (Publicação Original)