Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:670$960, para pagamento a D. Maria Amalia de Freitas Dias Lima, em virtude de sentença judiciaria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono o seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:670$960, destinado, em virtude de sentença judiciaria, ao pagamento das differenças da pensão do montepio de D. Maria Amalia de Freitas Dias Lima, viuva do desembargador da Corte de Appelação Agostinho de Carvalho Dias Lima, deixadas de receber no periodo de 3 de outubro de 1912 a 28 de outubro de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15432 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 211 Vol. I (Publicação Original)