Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 9 de maio a 21 de julho de 1913, e devidos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' O Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 9 de maio a 21 de julho de 1913, e devidos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15432 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 210 Vol. I (Publicação Original)