Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.627, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.627, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:753$198, para pagamento a Eduardo Duarte da Silva Junior, em virtude de sentença judiciaria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 8:753$198, para pagamento do que é devido a Eduardo Duarte da Silva Junior, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 210 Vol. I (Publicação Original)